O licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que podem conceder o licenciamento para a instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição ou de degradação ambiental.
Trata da primeira etapa de todo licenciamento, é onde há atuação do órgão licenciador que avaliará a localização e a ideia do empreendimento, que atestará ou não a existência da viabilidade ambiental registrando as necessidades básicas nas próximas etapas legais.
Etapa inicial do licenciamento ambiental que autoriza o início da obra contendo um prazo que não pode ultrapassar seis anos.
É a última etapa da licença ambiental sendo requisitada ao término da obra e da verificação física dos protocolos de controle ambiental antes postulados. Esta licença é remetida somente com base na aprovação e verificação do panorama dimensional da eficiência do sistema de controle e das medidas de monitoramento impostas, além do cumprimento das condicionantes determinadas para a operação.
Para regularizar empreendimentos que já estão em Operação sem Licença Ambiental. Instrumento para regularização de empreendimentos que desenvolvem atividades passíveis de licenciamento, mas já estão em funcionamento sem Licença Ambiental.
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