O Estudo Ambiental, trata-se de um tipo de estudo relativo ao levantamento dos aspectos ambientais
O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) trata-se de um tipo de estudo ambiental relativo ao levantamento dos aspectos ambientais, e seus impactos associados, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento e é um requisito para a obtenção da Licença Prévia. A solicitação do EAS é requerida para os casos onde o órgão entende não ser necessário o EIA/RIMA, que é um estudo mais robusto.
O RAP é instrumento de diagnóstico técnico prévio dos aspectos e impactos ambientais que uma atividade causaria em uma área e suas possíveis consequência, tendo como base um estudo detalhado do local. Atualmente, ele é exigido pelos Órgãos Ambientais para o licenciamento de atividades consideradas de significativo potencial de impactos ao meio ambiente. È solicitado na LP de um empreendimento.
O EIA/RIMA é um estudo prévio dos impactos que poderão vir a ocorrer com a operação ou instalação de um empreendimento. Solicitado na LP de um empreendimento com características potencialmente poluidoras.
O EIV ou RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) consiste na avaliação dos pontos positivos e negativos da instalação de um empreendimento e como este impacta na região em que terá suas atividades
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
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