A MR Brasil Ambiental está preparada para prestar consultoria em toda a parte de Regularização e Treinamentos, seguindo as normas legais.
AVCB - O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é um documento que torna oficial e legitimado o certificado da empresa no que diz respeito à segurança contra incêndios em edificações e assegura que a área passou pela vistoria técnica e se encontra em condições seguras contra esse tipo de acidente. Tal auto promove segurança a todos no local e previne catástrofes letais. O laudo AVCB é necessário aos locais com uma área maior do que 700m².
CLCB - O Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros é um documento que tem por finalidade comprovar, por meio eletrônico, todo o sistema de amostragem de segurança do local contra incêndio, nesse laudo a vistoria técnica do Corpo de Bombeiro é feito de maneira eventual, ou seja, não é recorrentemente obrigatória a presença. O laudo CLCB é necessário aos locais com uma área até 700m² e tem duração de 5 anos sendo necessário sempre sua renovação para haver efetividade na segurança dos transeuntes.
O PAE é um plano elaborado para fornecer diretrizes, estratégias, informações e dados que permitam a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos a serem adotados em casos de acidentes e situações de emergência.
Toda empresa que possua alguma atividade com potencial de acidentes precisa elaborar o PAE. Nele, é necessário existir a indicação de quem é a responsabilidade por atender a
emergência caso ela venha a ocorrer.
O Cadastro Técnico Federal é um instrumento que supervisiona empresas que atuam em atividades consideradas potencialmente poluidoras. Foi instituído através da Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), deve ser emitido por todas as empresas que geram resíduos que podem representar possíveis impactos para a flora, fauna e saúde pública de um modo geral.
O Treinamento da NR-35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para realizar um trabalho em altura, envolvendo desde a fase de planejamento, organização até a execução da atividade. Devemos considerar trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, em que haja risco de queda. Ou seja, todos as atividades que envolvem o uso de escadas, plataformas ou andaimes são consideradas trabalhos em altura. O certificado de treinamento da NR-35 tem validade de 24 meses.
A NR-33 é uma norma regulamentadora que dita medidas preventivas e de capacitação para situações em ambientes confinados. É muito importante o funcionário exposto à essas condições estar apto através de um treinamento de alinhamento e conduta, uma vez que espaço confinado não é um ambiente projetado para ocupação humana contínua. O certificado de treinamento da NR-33 é válido por 12 meses.
Este treinamento tem por função a prevenção de incêndios e salvamento das vidas dos ocupantes do edifício em situação de chamas. Além de ensinar a reconhecer as vias de escapes e os locais onde estão instalados os equipamentos de proteção contra incêndio (extintores, hidrantes, detectores, alarme), ensina-se agir de maneira ágil em situações de
emergência. Muitos indivíduos acreditam que tal treinamento restringe-se somente às situações imediatas de incêndio, no entanto, ele deve ser posto em prática antes de tais cenários catastróficos. Ou seja, deve ser utilizado na Inspeção dos setores ao término do expediente verificando se todos os equipamentos foram desligados, luzes apagadas e lixeiras esvaziadas, entre outros. Para mais informações entre em contato conosco.
Oferecemos solução completa em estudos ambientais e serviços de segurança de acordo com a necessidade do seu projeto.
Endereço e contatos abaixo. Entre em contato.
MR Brasil Ambiental – Consultoria Ambiental – Desenvolvido por PeA Web
Copyright © 2022 Todos os direitos reservados.